Consultoria Contábil
Conhecer a complexa estrutura tributária do Brasil é fundamental para o sucesso de qualquer negócio. O regime de Substituição Tributária entra nessa lista como uma das principais medidas do governo para evitar a sonegação fiscal e colocar na formalidade a atividade de muitas empresas.
Todos os anos, problemas relacionados ao pagamento de impostos contribuem diretamente para que empresas fechem as portas. Seja por desconhecerem suas obrigações e pagarem mais do que precisariam ou cometendo equívocos que as tornam sujeitas a multas da Receita Federal, a má gestão fiscal é um dos maiores inimigos do empreendedor. Para evitar que isso aconteça, vamos conhecer em detalhes o que é a Substituição Tributária e de que forma ela impacta seu negócio.
Para entender melhor como funciona o regime de Substituição Tributária do ICMS, primeiramente, precisamos compreender o funcionamento do ICMS.
De uma maneira resumida, o ICMS é o imposto que incide sobre a circulação de mercadorias em geral, e serviços como telecomunicação e transporte. Sendo de responsabilidade do estado instituir e cobrar seus valores.
O ICMS é devido por todos os envolvidos na cadeia de operações, desde o fabricante, passando por eventuais distribuidores e atacadistas, até o consumidor final. Na prática sempre que houver uma operação de compra e venda haverá a incidência do ICMS.
Se uma mercadoria custa R$ 1.000,00 e a alíquota corresponde a 17% do valor, logo, o total do ICMS devido será de R$ 170,00 – lembrando que o ICMS é um imposto por dentro, ou seja, seu valor está embutido no preço do produto. Quanto a alíquota, esta pode variar de acordo com a legislação de cada estado.
Com a substituição tributária, o estado atribui a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS a outro contribuinte.
Existem três tipos de Substituição Tributária:
- Para frente: tributo antecipado relativo a fatos geradores posteriores, onde o imposto é recolhido na primeira etapa de operação, normalmente a indústria e importadores, abrangendo o ICMS de toda a cadeia de tributação, ou seja, o ICMS é devido uma única vez;
- Para trás: o último contribuinte da cadeia de operação paga todo tributo, inclusive das etapas anteriores, onde ocorreu o chamado diferimento do imposto;
- Concomitante: Quando o imposto é recolhido pelo tomador do serviço e não pelo prestador.
Nem todo produto industrializado está sujeito a Substituição Tributária. A lista deve ser identificada no Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). O código do CEST deve ser informado no documento fiscal da operação. Se no estado em que a operação for realizada não houver legislação de substituição tributária, a indústria não precisa fazer o recolhimento do tributo, mesmo que a mercadoria em questão esteja sujeita ao regime.
Seu cálculo é realizado aplicando-se uma Margem de Valor Agregado – MVA, ou preço de pauta do produto, estabelecido por cada estado, e ajustado em operações interestaduais. Com isso o ICMS é recolhido pela indústria e pago pelos adquirentes de forma indireta, já que seu valor fica embutido no preço da mercadoria.
Exemplo:
Um produto sai da fábrica por R$ 100,00 a MVA estabelecida em Convênio ou protocolo é de 50%, com isso aplica-se 50% aos 100,00 chegando a uma base de cálculo de R$ 150,00 sobre esta base aplica-se o percentual do ICMS que neste exemplo é de 18% e desconta-se o valor do ICMS próprio destacado na Nota Fiscal, com isso teríamos R$ 150,00 X 18% = R$ 27,00 e descontamos o valor do ICMS próprio também de 18%, então R$ 100,00 *18% = 18,00, teríamos um valor de ICMS-ST de R$ 9,00 (R$ 27,00 – R$ 18,00 = R$ 9,00).
A criação da Substituição Tributária trouxe vantagens significativas para o Fisco em relação ao recolhimento de tributos. Em primeiro lugar, é importante destacarmos que menos fontes de arrecadação não significa queda no valor arrecadado. O valor é mantido. Mas com um número reduzido de contribuintes é muito mais fácil para o governo fazer a fiscalização, o que dificulta casos de sonegação fiscal.
O principal impacto da substituição tributário do ICMS é no fluxo de caixa das empresas, já que estas precisam recolher o ICMS desta modalidade na saída da mercadoria da empresa ou no máximo até o mês seguinte, isso se esta tiver inscrição de substituto tributário no estado de destino da mercadoria. Além disso, como a MVA atribuída a cada produto pode variar muito de estado para estado, precisa-se atenção especial a legislação pertinente, pois isto impacta diretamente no preço do produto final.
Como você pode ver, a Substituição Tributária é um assunto complexo que exige o trabalho de profissionais especializados. Na Magnus, realizamos todo o trabalho de planejamento tributário, com segurança, redução de riscos e sempre atualizados com a legislação vigente.