Consultoria Societária
As empresas possuem anualmente, uma série de obrigações legais que são fundamentais para manter a transparência do negócio e a segurança jurídica de controladores e administradores, estando entre elas a realização de Assembleia Geral ou Reunião de Sócios.
De acordo com o artigo 132 da Lei 6.404/76 e com o artigo 1.078 do Código Civil, as sociedades anônimas e as sociedades limitadas de qualquer porte, devem realizar até o mês de abril de cada ano, a Assembleia Geral Ordinária ou a Reunião de Quotistas, com a finalidade de demonstrar e aprovar as contas e as movimentações financeiras do ano anterior, destinar o lucro líquido e deliberar pela distribuição dos dividendos, discutir sobre planejamentos futuros e eleger os membros da administração da empresa, quando necessário.
É importante visualizar as assembleias não apenas como um procedimento obrigatório determinado em lei, mas como um trabalho coletivo e decisivo em busca do bem comum. As decisões tomadas nestas reuniões, podem contribuir para a sistemática de trabalho da organização e influenciar os fatores externos.
A realização destes procedimentos legais faz com que os sócios e acionistas deixem o isolamento, se tornem participativos e lhes proporcione uma visão mais geral da empresa.
A aprovação das contas proporciona também aos administradores, a exoneração de responsabilização em eventual ação judicial, salvo se for comprovado erro, dolo, fraude ou simulação.
A lei estabelece várias medidas que devem ser adotadas para que estas assembleias ocorram, como a obrigatoriedade de publicação das demonstrações contábeis para as sociedades anônimas, a necessidade de convocação dos acionistas ou sócios através de publicações no Diário Oficial do estado e em jornal de grande circulação, a realização de certos procedimentos durante a reunião, a elaboração e o arquivamento da ata da assembleia na Junta Comercial.
Tanto nas limitadas quanto nas sociedades anônimas, alguns tramites devem ser observados e a sua não realização pode desestabilizar parcerias e implicar em prejuízos para a empresa, tanto a sua imagem quanto à saúde financeira. Portanto, em um ano que promete exigir ainda mais dos empresários, diante das providenciais governamentais em torno da economia, é fundamental manter as obrigações de seu negócio em dia.