Consultoria Societária
O Planejamento sucessório é a forma mais econômica e prática de dispor do patrimônio em vida, diminuindo as chances de conflitos durante o processo. Não importa o tamanho das posses, é indispensável começar o processo ainda em vida e com saúde.
A decisão evita possíveis desentendimentos familiares e organizacionais, aumentando a durabilidade da empresa. O destino do patrimônio deve ser bem planejado para que os herdeiros tenham segurança sobre os bens disponíveis, evitando preocupações desnecessárias.
O planejamento sucessório está previsto em lei e pode ser usado em todo tipo de patrimônio, independente do seu porte. A decisão de fazer esse planejamento por meio de uma previdência privada isenta os envolvidos de pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é um imposto cobrado sobre o patrimônio em caso do falecimento do dono.
A legislação brasileira dispõe os direitos sucessórios em duas partes: a herança legítima e a quota (porcentagem) disponível.
A herança legítima destina 50% do valor do patrimônio de uma pessoa aos seus herdeiros, ou seja:
- Aos filhos;
- Aos pais, quando não há filhos;
- Ao cônjuge, quando não há filhos ou pais.
Os outros 50% podem ser destinados a outras pessoas, entes queridos, caridade, ou da maneira que for desejada.
Primeiramente é realizada uma análise da situação da família, do patrimônio, da legalidade e tributos envolvidos. Deve ser levado em conta:
- Quantidade de imóveis;
- Existência de ativos financeiros;
- Regime de bens do casamento;
- Negócios da família;
- Participação dos filhos nos negócios.
Identificando os bens, será possível fazer a partilha em vida, diminuindo os custos do processo. Em algumas situações a abertura de processos de inventário pode ser dispensada. O planejamento sucessório pode ser feito por testamento, holding familiar, doações em vida ou previdência privada.
O testamento é um instrumento muito utilizado, pois nele podem-se distribuir os bens e benefícios a quem se desejar, da maneira mais correta. Pode ser feito na forma:
Pública: indo a um cartório juntamente com duas testemunhas.
Privada: um advogado particular entra com o processo.
Através do testamento podemos:
- Nomear herdeiros ou legatários;
- Instituir rendas ou alimentos, temporários ou vitalícios;
- Determinar quem receberá os bens, interferindo na partilha;
- Dispensar descendentes de conferir doações realizadas em vida;
- Reconhecer filhos;
- Declarar a existência e o termo inicial de união estável;
- Excluir colaterais da participação hereditária;
- Restringir a livre disposição da herança pelo herdeiro ou legatário através das cláusulas restritivas;
- Aumentar o quinhão de herdeiro seja companheiro, cônjuge, ascendente, descendente ou colateral.
Existem várias maneiras do testamento ser utilizado. A flexibilidade deste método facilita sua aplicação nas necessidades das sucessões e só entra em vigor após a morte do doador.
Uma holding serve para denominar pessoas jurídicas que tenham bens (materiais e imateriais) e direitos. Cada classificação de holding visa um objetivo diferente. São divididas em:
- Holding Pura: tem como única atividade manter ações de outras empresas, moderando suas ações sem diferenciar local, tendo facilidade de mudar sua sede social. Tem como objeto social e exclusivo a titularidade de participações ou ações de uma ou mais sociedades, distribuindo lucros e juros sobre o capital próprio, pagos pelas sociedades em que tem participação.
- Holding Mista: o objeto desta sociaedade é direcionado para uma atividade produtiva com participação societária significativa em outros empreendimentos. Dedica-se à titularidade de participações societárias por ações e também à produção e circulação de bens e prestações de serviços. É mais dinâmica e maleável.
- Holding Familiar: funciona como uma empresa que detém todos os patrimônios dos membros de um grupo. Garante a transmissão de patrimônios entre os envolvidos por contrato. Reduz os impostos e tributações sobre o patrimônio após o falecimento de uma pessoa e evita possíveis mudanças de filosofia na gestão dos negócios.
- Holding Patrimonial: os herdeiros receberão cotas ou ações da empresa, e passam a ter vantagens sobre seus direitos, com poderes para vender ou ter acesso ao dinheiro que foi herdado.
A divisão de bens em vida antecipa as doações de bens e é feita pelo pai ou antecessor, via escritura pública ou testamento. Os herdeiros legítimos não podem ser prejudicados. O método é escolhido quando o doador quer apressar o processo de transmissão patrimonial, excluindo a possibilidade de abrir inventário depois de sua morte. A escolha não tira o direito de utilizar as dependências passadas adiante, mesmo não sendo mais o proprietário, pois ainda possui os direitos sobre o imóvel.
O novo dono só terá 100% desse direito quando o antigo dono falecer. Caso o donatário se vá antes do doador, os direitos do patrimônio voltam ao primeiro dono citado.
O seguro de vida não se enquadra no planejamento sucessório, mas se encaixa no conceito de proteção financeira familiar. Funciona a partir do pagamento de um valor por período, chamado de prêmio mensal ou anual. O beneficiário determina a quem o dinheiro investido é destinado caso ele faleça. Segundo o Código Civil, o seguro de vida não é considerado herança.
O dinheiro pode ser retirado com a apresentação da certidão de óbito do segurado, com o prazo de algumas semanas, sem a cobrança do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O beneficiário pode ter acesso ao dinheiro todo de uma vez, ou parcelado mensalmente.
Construir e preservar um patrimônio por várias gerações é muito importante. Grandes fortunas podem ser dizimadas em pouco tempo caso não haja uma boa consultoria para conceber um bom planejamento sucessório. É necessário ter um amplo conhecimento de como o patrimônio do autor pode ser destinado, visando sua preservação ao longo do tempo..
É um trabalho sigiloso que possui várias fases, considerando as práticas de governança e cultura da empresa, do ponto de vista legal e tributário.