Perse: O incentivo que faltava para o aquecimento do setor de eventos

Contabilidade

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) prevê ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19, instituído pela Lei nº 14.148/2021.

Nesse contexto, em 18 de março de 2022 o governo federal publicou na Edição Extra do Diário Oficial da União (DOU) a promulgação de partes anteriormente vetadas da referida lei. A promulgação das partes vetadas contempla:

Redução a 0% (zero por cento) de tributos

    A partir 18/03/2022 as receitas serão tributadas com alíquotas reduzidas a 0% dos tributos IRPJ, CSLL, Pis e Cofins pelo prazo de 60 meses.

    Os contribuintes contemplados com essa redução são as pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exercem as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente (art. 2º da Lei nº 14.1478/2021):

    I - realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;

    II - hotelaria em geral;

    III - administração de salas de exibição cinematográfica; e

    IV - prestação de serviços turístico

    A relação e CNAEs que se enquadram na definição de setor de eventos podem ser encontrados no Anexo I da Portaria ME nº 7.163/2021.

    Recebimento de Indenização

    Os beneficiários do Perse que tiveram redução superior a 50% (cinquenta por cento) no faturamento entre 2019 e 2020 terão direito a uma indenização baseada nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia da Covid-19 e da declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).

    O valor da indenização será estabelecido em regulamento, então devemos aguardar uma nova publicação.

    Pronampe

    As pessoas jurídicas beneficiárias do Perse que se enquadrem nos critérios do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) serão contempladas em subprograma específico, com taxas de juros mais atrativas.

    Leia na íntegra mais detalhes sobre a Lei n° 14.148/2021

    Entenda mais