Entenda melhor as fases de aplicação dos percentuais de Crédito Presumido no TTD de Importação

Contabilidade

O Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) é uma alternativa legal e vantajosa para empresas que desejam diminuir seus encargos tributários, aumentar sua margem de lucro e sua vantagem competitiva. Neste blog post, vamos explorar as possibilidades oferecidas pelo TTD de Importação, se aprofundando mais nas duas fases envolvidas dos percentuais de aplicação do crédito presumido.

Está pronto para aprender sobre o TTD e diminuir sua carga tributária? Continue lendo e descubra tudo o que você precisa saber sobre o benefício, requisitos e suas fases.

Fases de Aplicação dos Percentuais do TTD

O TTD é dividido em duas fases e oferece crédito presumido de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aos beneficiários. Vamos explicar cada fase e os percentuais envolvidos.

Primeira fase

Na primeira fase, que vai desde o início da concessão até 36 meses, os percentuais de crédito presumido variam de 1,4% a 17,4%. Esses percentuais resultam em uma carga efetiva de ICMS de 3% a 8%, já levando em consideração o recolhimento de 0,40% aos fundos sociais.

Segunda fase

Na segunda fase, a partir do 37º mês, os percentuais de crédito presumido aumentam, variando de 3% a 21,4%. Com isso, a carga efetiva de ICMS é reduzida para percentuais de 1,4% a 4%, também considerando o recolhimento de 0,40% aos fundos sociais.

É possível iniciar a aplicação do TTD a partir da segunda fase?

Sim. É possível iniciar a aplicação do TTD a partir da segunda fase, desde que autorizado pelo Fisco, cumprindo algumas exigências. Vejamos quais são elas:

  • Realizar operações de saída subsequente de mercadoria importada com o tratamento tributário diferenciado em montante igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) por ano; ou
  • Instalar, expandir ou manter, neste Estado, centro de distribuição ou unidade fabril.

Caso a empresa cumpra a exigência de valor de saída subsequente, o interessado deve apresentar um termo de compromisso de faturamento assinado por um sócio da empresa ou seu representante legal.

Em relação ao segundo item, o centro de distribuição é uma unidade destinada ao armazenamento de produtos importados para revenda, com o objetivo de despachá-los para outras unidades, filiais ou clientes localizados no Brasil ou no exterior. Para se enquadrar nessa condição, é necessário:

  1. Apresentar faturamento anual referente às saídas subsequentes de produtos importados ao abrigo deste TTD de, no mínimo, R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a contar do mês subsequente ao do enquadramento na condição de centro de distribuição; e
  2. Cumprir as seguintes condições para concessão do benefício: a) Gerar e manter no mínimo 5 empregos diretos no centro de distribuição; e b) Manter o centro de distribuição no Estado de Santa Catarina por pelo menos 36 meses, a partir do enquadramento nessa condição.

É importante ainda ressaltar que, em caso de descumprimento do compromisso assumido, será necessário complementar o recolhimento do imposto, com acréscimos legais, de forma que a carga tributária final corresponda aos percentuais de aplicação da primeira fase do TTD.


O Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) é uma oportunidade para as empresas reduzirem seus custos com impostos de maneira legal. Se sua empresa se enquadra em uma das condições mencionadas, vale a pena considerar essa opção e buscar a autorização necessária junto ao Fisco.

Consultar um especialista pode ser uma excelente maneira de garantir que sua empresa esteja aproveitando todas as oportunidades disponíveis, sem descumprir quaisquer obrigações fiscais.

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