Contabilidade
Durante a construção dos seus empreendimentos, as empresas do setor energético podem obter benefícios fiscais no âmbito estadual em Santa Catarina e a nível federal.
Em Santa Catarina é possível aderir ao PRÓ-EMPREGO, benefício que permite o diferimento do ICMS nas compras internas de materiais para a obra do empreendimento gerador de energia e também o diferimento do diferencial de alíquotas nas compras interestaduais de materiais destinados ao ativo permanente do empreendimento.
Para obter o PRÓ-EMPREGO é necessário ter um projeto de implantação e expansão de empreendimentos geradores de energia elétrica, de linhas de transmissão, terminais portuários e portos secos. Este vai para aprovação do comitê gestor do benefício, que avalia os impactos na economia catarinense e define o tempo para utilização, levando em consideração o tempo para finalização da obra.
A vantagem de utilizar o PRÓ-EMPREGO é comprar materiais mais baratos para a obra, uma vez que o diferimento do ICMS ocasiona num menor custo de aquisição.
Para aumentar a possibilidade de economia na construção do empreendimento, a empresa pode, ainda, aderir ao REIDI. Esse benefício federal suspende a exigibilidade do PIS-Pasep e da COFINS sobre as receitas decorrentes de vendas de máquinas, equipamentos, materiais de construção e serviços, destinados a obras de infraestrutura, quando adquiridos por pessoas jurídicas beneficiárias.
O beneficio também abrange as importações, suspendendo o PIS-Pasep-Importação e a COFINS-Importação, quando os bens ou materiais de construção forem importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do REIDI.
Isso significa mais economia, pois ao adquirir bens e serviços com suspensão do PIS-Pasep e da COFINS, estes se tornam mais baratos, inclusive as importações.
A adesão ao REIDI é similar ao do PRÓ-EMPREGO, sendo necessário ter projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura no setor de energia.
O PRÓ-EMPREGO é um beneficio fiscal estadual de Santa Catarina e o REIDI é um beneficio fiscal federal que não precisam necessariamente serem utilizados juntos, mas em conjunto trazem benefícios de ambas as esferas para as empresas.
Fontes: Decreto nº 105/2007 e Decreto nº 6.144/2007