Benefícios Fiscais em Santa Catarina – TTD 409, 410 e 411

Consultoria Contábil

O Estado de Santa Catarina possui uma série de benefícios fiscais na sua legislação que pode gerar uma grande economia tributária para o contribuinte e garantir maior competitividade.

Conheça o TTD

Um dos mais conhecidos é o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) de importação, que foi concebido visando incrementar os investimentos, empregos e renda em Santa Catarina, relacionados direta ou indiretamente com a atividade portuária e aeroportuária.

Benefícios

O TTD 409, 410 e 411 é um regime especial de importação com benefícios previstos no Art. 246, Anexo 02 do RICMS/SC e registrado no Confaz pelo Certificado de Registro e Depósito SE/Confaz nº 63/2018.

Tais benefícios abrangem desde a importação da mercadoria até a saída do estabelecimento importador, sendo os principais:

  • Diferimento do ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro de mercadoria importada para comercialização pelo estabelecimento importador
  • Crédito presumido de ICMS por ocasião da saída tributada, de modo que resulte em carga tributária final entre 1% e 8%
  • Diferimento parcial do ICMS nas saídas internas

Quais os requisitos? 

Para usufruir dos benefícios do TTD 409, 410 e 411, o importador precisa estar sediado em Santa Catarina, ou seja, possuir matriz ou filial no Estado. O estabelecimento precisa, ainda, estar devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes e ter a atividade de comércio no seu objeto social.

Além disso, as importações devem ser realizadas por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados em Santa Catarina. A importação realizada exclusivamente por via terrestre pode entrar no País por outro Estado desde que o desembaraço da mercadoria ocorra em Santa Catarina e, em alguns casos, a operação deve ser autorizada pela Secretaria Estadual da Fazenda.

Como solicitar o TTD?

A solicitação do TTD 409, 410 e 411 é realizada pelo contador responsável através do acesso ao Sistema de Administração Tributátia (SAT). O trâmite é totalmente eletrônico e sem burocracias.

No momento da solicitação, um dos três TTDs deverá ser escolhido. A diferença entre eles é a obrigatoriedade de apresentar uma garantia real ou fidejussória e a de antecipar parte do ICMS no momento do desembaraço aduaneiro.

409: dispensa de garantia e com pagamento antecipado do ICMS

410: dispensa de garantia e sem pagamento antecipado do ICMS

411: com garantia

Após 24 meses usufruindo do TTD 409 o contribuinte poderá solicitar a migração para o TTD 410.

Importante destacar que o estabelecimento importador é obrigado a manter à disposição do fisco estadual planilhas de cálculo e relatórios de controle que contemplem todas as operações de importação com o benefício fiscal e a sua saída subsequente.

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