Consultoria Societária
O acordo de acionistas é um contrato criado para preservar a autonomia dos acionistas no âmbito de uma sociedade constituída por ações.
Quando duas ou mais pessoas se unem para criar uma empresa, é necessário botar no papel todas as questões básicas envolvendo o negócio.
Mas na prática, não é o que costuma acontecer. Muitas vezes, as pessoas estão muito focadas em colocar a empresa em funcionamento o mais rápido possível e acabam deixando as questões contratuais para mais tarde, como se fossem menos importantes.
Uma atitude extremamente equivocada que costuma cobrar seu preço mais tarde – uma pesquisa da Fundação Dom Cabral, realizada em 2012, aponta o desentendimento entre sócios como a maior causa de mortalidade de empresas no Brasil.
Muitas pessoas acreditam que um acordo de acionistas é algo que só deve ser pensado quando a empresa estiver passando por problemas, mas é justamente o contrário. Afinal, quando as coisas não estiverem indo bem, talvez seja difícil ter o foco e a concentração necessários para analisar a questão de maneira racional e imparcial.
No dia a dia empresarial, os detalhes de um acordo de acionistas podem variar de caso pra caso, dependendo da natureza dos envolvidos e do negócio. Mas, de uma maneira geral, existem alguns itens que não podem faltar.
Um sistema de governança define todos os detalhes que dizem respeito ao comando da empresa e da relação de cada sócio com ele.
O contrato deve contar, de maneira bem clara, como será organizada a divisão de responsabilidades na sociedade, se existirá um Conselho de Administração (CA) e tudo que envolve decisões cruciais para o negócio, como quais podem ser tomadas individualmente e quais necessitarão do consenso de todos os sócios para serem realizadas.
As definições sobre transferências de ações estabelecem todos os critérios referentes às ações da empresa. Fica determinado de que forma e em que condições um acionista pode vender suas ações, o que pode ser feito efetivamente pelos outros acionistas em relação à aquisições e se haverá questões envolvendo o bloqueio de venda por algum período de tempo.
Talvez a cláusula mais importante do contrato. Por mais alinhados que seus interesses estejam com os dos seus sócios, é praticamente certo que, em determinado momento, vocês terão uma opinião diferente sobre os rumos da companhia.
Para evitar um desgaste na relação societária que pode levar ao fim prematuro da empresa, é altamente recomendado que os casos de impasse sejam previstos no papel.
Neste ponto, você deve estabelecer exatamente quais os mecanismos utilizados em caso de divergência ou se o voto de algum sócio terá peso maior ou menor dependendo da circunstância.
Uma saída muito comum é estabelecer por escrito a utilização de algum tipo de mediação ou arbitragem externa para ajuda-los a superar a indecisão.
Depois que tudo estiver definido, o acordo deve ser assinado por todos os sócios – inclusive se mais alguém passar a integrar a sociedade, bem como a possibilidade de registrar este documento na Junta Comercial, afim de dar publicidade ao negócio.
Ter a certeza de que todos entenderam exatamente o que dizem as cláusulas e estão de acordo com elas é fundamental para o sucesso da sua empresa.
O mercado é volátil e, não raramente, costuma apresentar obstáculos com os quais não se contava no início da jornada empreendedora. Estar preparado de antemão, com um bom acordo, pode ser o segredo do sucesso para que o seu negócio seja duradouro e rentável.