A lei das sociedades anônimas e a responsabilização dos administradores

Consultoria Societária

Quando se fala em sociedades anônimas, imagina-se imediatamente os titãs da indústria e do comércio, as instituições financeiras, com seus arranha-céus corporativos e salas de reuniões de alto nível.

Por trás dessas entidades poderosas, estão os administradores – diretores e conselheiros que orquestram as operações diárias e decisões estratégicas.

Mas, você já parou para pensar na responsabilidade que esses indivíduos carregam?

Dever de Administradores; Diligência e Lealdade

Antes de mergulharmos mais fundo, é crucial entender os deveres específicos que a Lei das S.A. impõe aos administradores.

Primeiramente, eles têm o dever de diligência, que significa agir cuidado e zelo, de forma informada e com avaliações compatíveis com o que decide.

Segundo, existe o dever de lealdade, que obriga o administrador a colocar os interesses da empresa acima de interesses pessoais ou de terceiros.

Estes dois deveres fiduciários formam a espinha dorsal da conduta ética e profissional que se espera desses líderes empresariais.

A Lei das Sociedades Anônimas como guia do administrador

No Brasil, o mapa que guia e às vezes complica a vida desses administradores é a Lei nº 6.404/1976, popularmente conhecida como Lei das Sociedades Anônimas.

Este documento legislativo não é apenas um conjunto de regras; é praticamente um manual de sobrevivência no mundo corporativo. Ele estabelece os deveres e responsabilidades desses profissionais, desde o modo como devem conduzir suas funções até as penalidades para quem decide, intencionalmente ou não, sair da linha.

Frequentemente, esses administradores são celebrados por seus sucessos e inovações. Contudo, eles também podem ser os vilões da história se suas ações resultarem em prejuízos para a empresa ou, pior ainda, diretamente para os acionistas.

E neste ponto, a Lei das S.A. é suficiente para satisfazer às necessidades de responsabilização dos responsáveis por malfeitos e ilícitos. Ela estabelece que administradores podem ser pessoalmente responsabilizados por qualquer ato que cause danos à empresa, viole a lei ou desrespeite o estatuto social.

No entanto, vale ressaltar que a lei não é um monstro à espreita, pronta para punir qualquer passo em falso. A mesma legislação que impõe deveres também oferece um escudo: o da boa-fé.

Se um administrador agir de acordo com um processo de tomada de decisão informado, e se suas ações forem pautadas pela lealdade e diligência, ele pode ser isento de responsabilidade, mesmo se as decisões tomadas não resultarem nos melhores desfechos para a empresa.

Lei das S.A. e o Código Civil

Muitos se perguntam se o Código Civil não deveria ser a bússola para navegar essas águas turbulentas.

A verdade é que ele também aborda a responsabilidade de administradores, mas seus artigos estão mais sintonizados com outros tipos de sociedades, como as limitadas. Portanto, na arena das sociedades anônimas, a Lei das S.A. é a verdadeira rainha jurídica para impor a responsabilização, quando necessário for.

Em resumo, ser um administrador de uma sociedade anônima é caminhar entre as responsabilidades e deveres fiduciários de forma consciente e equilibrada. Os erros podem ser custosos, mas a lei também permite espaço para a governança consciente e decisões de boa-fé.

Afinal, no mundo dos negócios, assim como na vida, nem tudo é pode ser avaliado de forma maniqueísta e radical.

E, assim, os administradores continuam a navegar no mar agitado do universo corporativo, com a Lei das S.A. servindo tanto como seu farol orientador quanto seu guardião vigilante.

Embora os princípios do Direito Civil possam ser úteis para entender o Direito Empresarial em um sentido mais amplo, as regras específicas para sociedades anônimas são consideradas mais adequadas para tratar da responsabilização de administradores dessas empresas.

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